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Por importunação e assédio sexual, PM prende homem dentro de ônibus em Medianeira

Postada em: 31/01/2019 Atualizada em: 31/01/2019 11:00:31 Número de visualizações 2545 visualizações
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Por importunação e assédio sexual, PM prende homem dentro de ônibus em Medianeira

Um homem foi preso pela Polícia Militar de Medianeira na noite da quarta-feira (30), acusado de importunação sexual dentro de um ônibus.

Os militares foram acionados por volta das 21h30m, para se deslocarem até a rodoviária municipal, onde teria um indivíduo dentro de um ônibus, o qual estaria tentando assediar sexualmente uma passageira.

Aos policiais a mulher passou a relatar que teria embarcado em Foz do Iguaçu, e o indivíduo teria se aproximado e passou a relatar que era viciado em masturbação e compulsivo por sexo, importunando-a com perguntas de tom pejorativo.

Ainda de acordo com o relato, mesmo após ela trocar de assento, ele continuou com os assédios. Em dado momento ele teria ido ao banheiro e ao retornar estava com o órgão genital para fora da calça e sentou-se em uma poltrona.

A equipe policial então realizou a abordagem ao indivíduo, e ao ser questionado sobre os fatos, relatou que apenas teve uma conversa com a mulher e que teria "intimado" a mesma, e que tem "problemas" com masturbação.

Diante dos fatos o homem foi preso e conduzido à sede da 2ª Cia para confecção do Boletim de Ocorrência, sendo posteriormente encaminhado à Delegacia da Polícia Civil.

Na Delegacia, ele ficou preso em flagrante, sem direito à fiança. De acordo com o Delegado Francisco Sampaio, que está temporariamente responsável pela Delegacia de Medianeira, o indivíduo foi enquadrado no Artigo 215-A do Código Penal - Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Ainda conforme o Delegado, no mês de setembro de 2018, foi aprovado no Congresso Nacional o projeto de lei 618/2015 (PSL), dando origem a Lei 13.718, que, dentre outras importantes alterações no tocante aos crimes contra a dignidade sexual, buscou encerrar a polêmica envolvendo a aplicação da contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, tipificando um novo delito, a importunação sexual, que tem punição mais severa, que é de 1 a 5 anos de prisão.



Fonte: Guia Medianeira

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