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Redução do ITBI para regularização do contrato de imóveis em Missal tem vigência até final de março

Postada em: 05/02/2026 Atualizada em: 05/02/2026 08:19:40 Número de visualizações 139 visualizações
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Redução do ITBI para regularização do contrato de imóveis em Missal tem vigência até final de março

Caso você tenha adquirido um imóvel, efetuou o contrato, mas ainda não fez escritura, é a oportunidade de garantir o pagamento com alíquota do Imposto com 50% de desconto


A Administração Municipal de Missal lançou ainda em 2025 o programa denominado “Só é Dono quem Registra”. A proposta trata sobre a redução temporária da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50% durante a vigência do programa, que tem previsão de 04 meses a partir de 1º de dezembro, ou seja, até o final do mês de março de 2026. 

Na prática isso significa que quem adquiriu um imóvel, mas que ainda não efetuou o pagamento do ITBI possa regularizar a situação e transferir de fato (escriturar) o referido imóvel para que se torne dono do mesmo. De acordo com a lei (nº 1.881), publicada dia 09 de dezembro de 2025, os negócios jurídicos a serem regularizados, devem ter sido realizados até 31 de dezembro de 2023.

Mutuários de Conjuntos Habitacionais da Cohapar, como o Bairro Renascer, Bairro Jardim Gramado, Portão Ocoí, por exemplo que possuem contratos antigos, podem efetuar o pagamento do ITBI com o desconto e conquistar a escritura definitiva. “Procure o setor de tributação e tire suas dúvidas”, convidou o Diretor Edson Zimmer, o Magrão. 

Um estudo preliminar realizado pela Administração Municipal de Missal apontou que cerca de 8% dos imóveis do município estão nestas condições. Isso representa aproximadamente 500 imóveis, de acordo com a Secretaria de Finanças. “Estamos com pouca procura da população, é a oportunidade de garantir a escritura do imóvel”, reforçou Magrão. 

O programa tem um caráter social, pois, com a efetivação da regularização, o proprietário passa a ter as garantias previstas em lei quanto a posse do imóvel, que antes não tinha. Os interessados devem procurar o setor de Tributação, Cadastro e Fiscalização na Prefeitura de Missal para verificar as regras do programa. 

Vale destacar, no entanto, que a redução de que trata a lei não retroagirá sobre os impostos já recolhidos. Para se enquadrar no programa, devem ser apresentados alguns documentos no ato do protocolo: 

I – Documento suficiente à comprovação da aquisição do imóvel (ainda não escriturado), tal como o contrato de compra e venda devidamente registrado;

II – Documento de identificação com foto; 

III – Cópia da matrícula do imóvel atualizada; 

IV – Cópia de documento de quitação do imóvel.

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Fonte: Assessoria

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