Caso você tenha adquirido um imóvel, efetuou o contrato, mas ainda não fez escritura, é a oportunidade de garantir o pagamento com alíquota do Imposto com 50% de desconto
A Administração Municipal de Missal lançou ainda em 2025 o programa denominado “Só é Dono quem Registra”. A proposta trata sobre a redução temporária da alíquota do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 50% durante a vigência do programa, que tem previsão de 04 meses a partir de 1º de dezembro, ou seja, até o final do mês de março de 2026.
Na prática isso significa que quem adquiriu um imóvel, mas que ainda não efetuou o pagamento do ITBI possa regularizar a situação e transferir de fato (escriturar) o referido imóvel para que se torne dono do mesmo. De acordo com a lei (nº 1.881), publicada dia 09 de dezembro de 2025, os negócios jurídicos a serem regularizados, devem ter sido realizados até 31 de dezembro de 2023.
Mutuários de Conjuntos Habitacionais da Cohapar, como o Bairro Renascer, Bairro Jardim Gramado, Portão Ocoí, por exemplo que possuem contratos antigos, podem efetuar o pagamento do ITBI com o desconto e conquistar a escritura definitiva. “Procure o setor de tributação e tire suas dúvidas”, convidou o Diretor Edson Zimmer, o Magrão.
Um estudo preliminar realizado pela Administração Municipal de Missal apontou que cerca de 8% dos imóveis do município estão nestas condições. Isso representa aproximadamente 500 imóveis, de acordo com a Secretaria de Finanças. “Estamos com pouca procura da população, é a oportunidade de garantir a escritura do imóvel”, reforçou Magrão.
O programa tem um caráter social, pois, com a efetivação da regularização, o proprietário passa a ter as garantias previstas em lei quanto a posse do imóvel, que antes não tinha. Os interessados devem procurar o setor de Tributação, Cadastro e Fiscalização na Prefeitura de Missal para verificar as regras do programa.
Vale destacar, no entanto, que a redução de que trata a lei não retroagirá sobre os impostos já recolhidos. Para se enquadrar no programa, devem ser apresentados alguns documentos no ato do protocolo:
I – Documento suficiente à comprovação da aquisição do imóvel (ainda não escriturado), tal como o contrato de compra e venda devidamente registrado;
II – Documento de identificação com foto;
III – Cópia da matrícula do imóvel atualizada;
IV – Cópia de documento de quitação do imóvel.
Fonte: Assessoria