O prazo para requerer a isenção do IPTU 2026, inicialmente previsto para 30 de janeiro, foi prorrogado até o dia 27 de fevereiro de 2026. Os contribuintes já declarados isentos em 2025 poderão apresentar somente o comprovante de renda.
Podem efetuar o pedido de isenção todas as pessoas que se enquadram no Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552 de 29 de setembro de 2020 (Código Tributário Municipal).
São isentos do IPTU, os contribuintes que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
- Possuírem comprovadamente um único imóvel, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família;
- Possuir renda familiar de até dois salários mínimos nacionais mensais;
- Idade mínima de 60 (sessenta) anos; ou
- Portador de Necessidades Especiais, de qualquer idade.
O requerimento deverá ser feito presencialmente no Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, no Paço Municipal, ou por meio do PORTAL DO CONTRIBUINTE, no site oficial do Município (https://app.missal.pr.gov.br/contribuinte/#/stpProcessos/abertura), sendo a apresentação obrigatória dos seguintes documentos:
- Comprovante de posse do imóvel;
- Cópia do RG e do CPF dos moradores do imóvel;
- Comprovante de renda dos moradores do imóvel.
Fonte: Assessoria