Conforme Ministério Público, vítima foi deixada por várias horas sozinha, com dores, em um quarto escuro, mesmo pedindo ajuda. Defesa negou o crime e afirmou que médica prestou todo o atendimento possível à vítima.
A médica Iuria Sumi foi condenada por violência obstétrica contra uma mulher em trabalho de parto atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital do Rocio, em Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A defesa dela ainda pode recorrer da decisão.
Segundo o Ministério Público do Paraná, em fevereiro de 2022, a médica negou anestesia para a paciente, alegando que "não fornecia analgesia nem mesmo para pacientes de convênio e, muito menos, do Sistema Único de Saúde". Na denúncia, o MP cita ainda que a médica teria dito durante o parto "que o bebê não nascia por culpa da vítima, que não fazia força direito".
Conforme a denúncia que baseou a condenação, a vítima foi deixada por várias horas sozinha, com dores, em um quarto escuro, mesmo pedindo ajuda. A mulher relata ainda que teve que ficar cerca de 40 dias afastada em razão do trauma físico e psíquico do parto.
Segundo a denúncia, a ação da médica causou sofrimento psicológico à vítima e não garantiu que ela tivesse assistência adequada e humanizada durante o parto.
A juíza Mércia Deodato do Nascimento entendeu que houve violência obstétrica e condenou a médica a sete meses de prisão. O hospital não foi investigado no processo.
"As narrativas apresentadas pela vítima, pela testemunha e as incongruências do relato da ré, somado ao laudo psicológico confirmam a narrativa fática constante na denúncia, no sentido de que a vítima sofreu dano emocional, após ser submetida a episódios de constrangimento, ridicularização e humilhação durante o seu trabalho de parto, sendo submetida a violência obstétrica pela ré Iuria Sumi, fatos que causaram prejuízo à sua saúde psicológica", diz a sentença.
O advogado Edson Gonçalves, que representa a médica, afirmou que a cliente prestou todo o atendimento possível à vítima.
"Minha cliente atendeu ela antes do parto, então, durante esse atendimento prévio, em momento algum foi negado qualquer atendimento para ela. Todos os protocolos foram atendidos. É uma médica com mais de 30 anos de experiência, então não tem como concordar com essa condenação", afirma.
A médica foi condenada a sete meses de reclusão. Porém, na sentença, a Justiça determinou a substituição da pena.
Com isso, a médica terá a obrigação de cumpriu uma hora de trabalho voluntário por dia de condenação, a fim de não prejudicar a jornada de trabalho dela. O local será escolhido pela Justiça conforme as aptidões da médica.
A profissional de saúde também foi condenada a indenizar a vítima em R$ 5 mil.
O caso foi analisado também pelo Conselho Regional de Medicina, que absolveu a médica das acusações. Conforme o órgão, os processos tramitam na instância penal, civil e administrativa (CRM) de maneira independente, visto que são regidos por códigos diferentes.
O Ministério Público considerou a condenação "justa e satisfatória".
"A condenação não vai apagar aquilo que a vítima passou, mas sim ajudar a evitar que novos comportamentos desse tipo venham a ocorrer", afirma o promotor de Justiça Eduardo Labruna Daiha.
Não há lei federal no Brasil ou outro tipo de regulamentação nacional sobre o que configura ou não violência obstétrica. Atualmente, a conduta de violência obstétrica se enquadra em outros crimes como lesão corporal, injúria, violência psicológica, entre outros, além de infrações no âmbito cível.
Para a promotora de Justiça Mariana Bazzo, a ausência de uma legislação específica é uma das mais expressivas lacunas na área de combate à violência de gênero.
"Com certeza isso representa uma ausência de informação e de punição de condutas assim, pois a mulher em situação de violência não vai ter noção do que é considerado errado pela legislação", afirma Bazzo.
Para a promotora, o problema se estende também na dificuldade para a elaboração de políticas públicas.
"Isso representa um grande prejuízo para que políticas públicas sejam implementadas de forma a resolver o problema, pois sequer são produzidas estatísticas sobre essas ocorrências. Não há um tipo penal, não há um filtro, não há estatísticas e, por isso, não se organizam medidas de prevenção da violência com precisão", reforça.
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Fonte: g1 - Foto RPC