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Cachorro morto é colocado em saco de lixo e encontrado próximo a antiga quadra do colégio CNEC

Postada em: 09/08/2021 Atualizada em: 09/08/2021 14:27:08 Número de visualizações 1831 visualizações
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Cachorro morto é colocado em saco de lixo e encontrado próximo a antiga quadra do colégio CNEC

Animal foi encontrado em estado de decomposição na tarde deste domingo (08)


Moradores entraram em contato com nossa redação na tarde de ontem (08), denunciando que havia um animal morto dentro de um saco, próximo a quadra do antigo colégio CNEC.

Na manhã de hoje fomos até o local, onde encontramos um animal dentro de um saco, já em estado de decomposição, aparentemente trata-se de um cachorro.



Maus-tratos é crime

A Lei dos Crimes  (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres (definidos no artigo 29, § 3º), mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Conclui-se, portanto, que os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.

Verifica-se, portanto, que a nossa Lei dos Crimes Ambientais contempla previsão que visa proteger os animais domésticos de maus-tratos, inclusive os cães abandonados, a fim de evitar que sofram e que sejam mortos. Tal proteção não se encerra na seara criminal, podendo ser responsabilizados, também na esfera cível, todos aqueles que estejam envolvidos com a agressão ou morte do animal.

Qualquer violência materializada no abuso de animais ou pessoas deve ser sempre combatida. As agressões sofridas por humanos e animais violam a integridade física e a vida, que são nossos bens maiores, protegidos, inclusive, pela nossa Constituição Federal. Se faz necessária a conscientização urgente, para se dar a todos, inclusive aos animais domésticos, a proteção e respeito que merecem.


Denúncias podem ser feitas pelo 190.





Fonte: Portal Missal

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