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São Miguel do Iguaçu: Ritual com animais mortos é encontrado as margens da BR 277

Postada em: 30/03/2021 Atualizada em: 30/03/2021 19:04:49 Número de visualizações 1285 visualizações
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São Miguel do Iguaçu: Ritual com animais mortos é encontrado as margens da BR 277

Nesta terça-feira (30), uma cena que remetia a um ritual macabro chamou a atenção de quem passava pela rodovia BR 277, em São Miguel do Iguaçu, e o fato repercutiu nas redes sociais.

No local, as margens da rodovia BR 277, na saída para Foz do Iguaçu, haviam galinhas mortas, a cabeça e patas de um bode, sangue, charutos e bebidas, dentro de bacias de barro.

Apesar de estar ao lado da rodovia e a vista de quem passava, não foi possível apurar em que horário foi realizado e qual o significado ou intenção do ritual.

MAUS-TRATOS A ANIMAIS E O QUE DIZ A LEI

A lei permite?

Sim. Após um debate sobre o tema entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2018, a prática foi definida como constitucional - portanto, permitida - no dia 28 de março de 2019.

A questão chegou ao Supremo após o Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentar um recurso contra uma decisão do Tribunal de Justiça gaúcho. A lei contestada permitia a prática dos sacrifícios de animais em relação a religiões de matriz africana, desde que sem excessos e crueldade.

"A oferenda dos alimentos, inclusive com a sacralização dos animais, faz parte indispensável da ritualística das religiões de matriz africana. Impedir a sacralização seria manifestar claramente a interferência na liberdade religiosa", afirmou o ministro do STF Alexandre de Moraes. A liberdade para prática religiosa no Brasil está prevista no artigo 5º da Constituição nacional.

A decisão do STF, que vale não só para as religiões de matriz africana, mas para todas as religiões, implica que a regra seja aplicada por todos os tribunais e juízes do país sempre que julgarem casos do tipo. Os defensores da manutenção das práticas tradicionais alegam que, para o caso de maus-tratos, em qualquer ambiente, já existe uma legislação vigente, que prevê pena de prisão de três meses a um ano.

Com informações da Revista Super Interessante

Redação: Guia Medianeira

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