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Dezembro a secretaria de obras estará em férias coletivas

Postada em: 06/12/2018 Atualizada em: 06/12/2018 09:24:18 Número de visualizações 1745 visualizações
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Dezembro a secretaria de obras estará em férias coletivas

A Secretaria de Obras, Urbanismo e Transportes de Missal vai estar em férias coletivas a partir de quinta-feira, dia 06 de dezembro. As férias dessa secretaria em especifico foram antecipadas pelo fato de o mês de janeiro ser período de safra, onde são necessários reparos nas estradas para escoar a produção. A normalidade dos serviços volta no dia 07 de janeiro de 2019, já que, conforme decreto nº5125 de 22 de novembro de 2019, as férias coletivas são de 06 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019.

Os serviços considerados essenciais serão mantidos, porém de forma reduzida, pois haverá apenas plantões para as emergências e esses serviços essenciais. No setor de Urbanismo, por exemplo, serão recolhidas apenas as folhas que estiverem ensacadas, conforme cronograma de recolha. É importante que a população não faça pode de árvores, e em caso de emergência, ligue para o setor pelo fone (45)3244-2441.

O secretário de Obras, Urbanismo e Transportes, Pedro Jucelino da Rosa, o Joce, pede a compreensão da população, pois os trabalhos ficam reduzidos neste período. “Antecipamos para não interferir no período de safra, e neste mês, a população precisa compreender, que vamos manter o que não pode parar, reduzindo a intensidade, mas alguns serviços, terão que aguardar para o próximo ano, a não ser que seja uma emergência, já que ninguém está livre”, completa.



                          DECRETO N° 5125 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018


                   DECRETA FÉRIAS COLETIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


O Prefeito Municipal de Missal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,


D E C R E T A




Art. 1° - Fica decretado o período de 06 de dezembro de 2018 a 04 de janeiro de 2019 como FÉRIAS COLETIVAS aos servidores municipais lotados na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte.

Art. 2° - Fica decretado o período de 26 de dezembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019 como FÉRIAS COLETIVAS aos servidores municipais lotados no PAÇO MUNICIPAL.

Art. 3°: Durante o período de que trata o Art. 2º, as Secretarias Municipais funcionarão da seguinte forma:

Secretaria Municipal de Finanças: Manterá atendimento no Departamento de Fiscalização, situado na Rua Flores da Cunha, nº 897, sala 01, Terminal Rodoviário Júlio Paetzold.

Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: Manterá atendimento normal na Secretaria. A Escola de Qualificação estará fechada.

Secretaria Municipal de Assistência Social: Manterá atendimento normal na Secretaria e no CRAS. O Centro de convivência do Idoso estará fechado.

Secretaria Municipal de Saúde: Manterá horário normal de atendimento. 

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Manterá horário normal de atendimento. 


Art. 4° - Não sofrerão solução de continuidade, durante as férias coletivas, os atos administrativos que decorram prazos desencadeados anteriormente a este Decreto. 

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MISSAL, 22 DE NOVEMBRO DE 2018.


                         

                                                  Hilário Jacó Willers

                                                  Prefeito Municipal



Fonte: Assessoria

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