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Médica Veterinária registra B.O. pelos casos de envenenamento de animais ocorridos em Missal

Postada em: 22/04/2020 Atualizada em: 22/04/2020 23:13:28 Número de visualizações 2341 visualizações
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Médica Veterinária registra B.O. pelos casos de envenenamento de animais ocorridos em Missal

A Médica Veterinária Jéssica, da Ponto Vet Clínica Veterinária, entrou em contato com a redação do Portal Missal, relatando que há vários casos de cães e gatos sendo envenenados na cidade de Missal.

O envenenamento é responsável pela maioria das mortes de cães e gatos, superando, inclusive, o número de mortes por atropelamentos. 

O envenenamento intencional, é CRIME, e o responsável por esse ato, pode ser enquadrado no Crime de Crueldade Contra Animais, que encontra respaldo legal, na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98 art. 32), sendo passível de pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

O veneno mais usado é o "chumbinho", que apesar de ser ilegal e ter sua venda proibida, é facilmente encontrado. A sua venda é crime contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1° - B, inciso I e IV do Código Penal). E quem vende, também tem que sofrer as devidas consequências, pois é conivente com o ato de envenenar animais.

A equipe Ponto Vet, representada pela Médica Veterinária Jéssica, resolveu registrar um Boletim de Ocorrência, em relação aos casos de envenenamentos ocorridos, nos últimos meses. Se você presenciou ou sabe quem possa ter envenenado algum animal, você tem o DEVER de DENUNCIAR.

A Polícia Militar disponibiliza um número 190 para denúncias.



Maus-tratos é crime

A Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) se destina não somente à proteção dos animais silvestres (definidos no artigo 29, § 3º), mas busca também proteger os animais domésticos, que são aqueles que convivem harmoniosamente com o homem, dependendo dele para sobreviver. Conclui-se, portanto, que os cães e gatos, por exemplo, são animais domésticos. O fato de um cão ou gato estar no abandono não retira do animal a sua característica de doméstico.

O artigo 32 da lei 9.605/98 considera crime qualquer tipo de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações aos animais domésticos, prevendo punição, ao agente, de detenção de três meses a um ano, além da multa. Comete o crime previsto neste artigo, por exemplo, quem arrasta um cachorro pela coleira, quem chuta o animal, quem joga água quente, quem dá pauladas, etc.

Além disso, no § 2º do artigo 32 da referida lei, está prevista uma causa de aumento de pena (de 1/6 a 1/3), aplicada quando ocorre a morte do animal doméstico em decorrência de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação.

Verifica-se, portanto, que a nossa Lei dos Crimes Ambientais contempla previsão que visa proteger os animais domésticos de maus-tratos, inclusive os cães abandonados, a fim de evitar que sofram e que sejam mortos. Tal proteção não se encerra na seara criminal, podendo ser responsabilizados, também na esfera cível, todos aqueles que estejam envolvidos com a agressão ou morte do animal.

Qualquer violência materializada no abuso de animais ou pessoas deve ser sempre combatida. As agressões sofridas por humanos e animais violam a integridade física e a vida, que são nossos bens maiores, protegidos, inclusive, pela nossa Constituição Federal. Se faz necessária a conscientização urgente, para se dar a todos, inclusive aos animais domésticos, a proteção e respeito que merecem.


Fonte: Portal Missal

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