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Administração repassa decibelímetro para Conselho de Segurança de Missal

Postada em: 20/09/2023 Atualizada em: 20/09/2023 16:54:15 Número de visualizações 1592 visualizações
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Administração repassa decibelímetro para Conselho de Segurança de Missal

Na manhã desta quarta-feira, 20 de setembro, a Administração Municipal de Missal repassou ao Conselho Municipal de Segurança um decibelímetro a fim de contribuir no trabalho de fiscalização da Polícia Militar e Polícia Civil, que recebem diversas denúncias de perturbação por conta de som alto em estabelecimentos, residências ou espaços públicos.

O Conselho, representado pelo Presidente Valdecir Rossetto, irá disponibilizar o aparelho para que a Polícia Militar possa realizar o serviço, quando necessário. O Comandante da PM em Missal, Sargento Donizetti, e o Escrivão da Polícia Civil, Giuvani Calderan, estiveram presentes na entrega do equipamento e destacaram a importância para o melhor trabalho.

“Será importante para a manutenção ao respeito e às conduções necessárias, se tornando um instrumento comprobatório da infração”, avalia Calderan. Donizetti, por sua vez, endossou a importância observando que mesmo com o flagrante das situações de perturbação, sem a comprovação era praticamente impossível dar seguimento a ocorrência.

O Prefeito Ferrari de Missal, no entanto destacou que o objetivo em repassar é atender a demanda. “O objetivo não é penalizar a população, ou mesmo os estabelecimentos, mas, monitorar estas situações, já que há denúncias junto a Ouvidoria, que chega ao setor de tributação e fiscalização, e o aparelho facilita a abordagem, como já citado pela Polícia”, relata. 

A Secretária de Finanças, Silvia Maccari Petricoski, o diretor de Tributação, Cadastro e Fiscalização, Edson Claudemir Zimmer e os agentes fiscais, Douglas Zatta e Auri Thomas, acompanharam a entrega. “Temos realizado diversos trabalhos em conjunto, e acreditamos que o repasse irá facilitar o trabalho de todos”, pontua Silvia.

Código de Postura

O Código de Postura do município de Missal (LEI Nº 1.635, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021) prevê sanções para a perturbação de sossego. Entre as proibições previstas estão os ruídos e sons excessivos ou incômodos como motores de explosão desprovidos de silenciosos ou com mal estado de funcionamento, buzinas, alarmes, apitos ou similares, morteiros, tiros, bombas e fogos de artifício.

Além disso, shows musicais ao vivo através de aparelhos mecânicos executados em restaurantes, bares e similares nas proximidades de edificações residenciais. Para isso é preciso tomar as precauções quanto ao isolamento acústico. Anda quanto as questões sonoras fica proibido o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. 

O Código de postura, no entanto, prevê a exceção no caso de música ao vivo em locais previamente estabelecidos e autorizados em decreto do Poder Executivo. Portanto, para todo o evento do gênero musical é necessária a autorização prévia do Poder Público, caso contrário, pode caracterizar perturbação de sossego. 

Devem ser respeitados os limites de decibéis (db) de acordo com cada situação. A lei municipal prevê para os serviços de propaganda sonora, mas pode ser considerado também para situações em locais públicos. Em Zonas residenciais o limite é de 55 db. Em zonas de comércio e serviços o limite é de 65db, em zonas industriais 70 db e em áreas não especificadas é 55db.

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Fonte: Assessoria

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