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Câmara de Vereadores autoriza Administração Municipal a realizar PSS com 43 vagas

Postada em: 23/02/2022 Atualizada em: 23/02/2022 17:56:34 Número de visualizações 887 visualizações
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Câmara de Vereadores autoriza Administração Municipal a realizar PSS com 43 vagas

A Administração Municipal de Missal publicou lei (nº 1.647 de 21 de fevereiro de 2022) para a contratação via PSS (Processo Seletivo Simplificado) com 43 vagas. A sanção e publicação ocorrem após a aprovação da Câmara de Vereadores do município, autorizando tais contratações temporárias.

A contratação se dará pelo regime estatutário. O edital de abertura das inscrições com os respetivos salários ainda não está disponível, portanto, é preciso ficar atento, pois, assim que aberto será publicado no diário oficial e posteriormente divulgado nos veículos de comunicação oficiais da Administração e na imprensa.


Vagas

PEDREIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 02 vagas

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS SEMANAIS – 04 vagas

ENGENHEIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS – 05 vagas

AGENTE DE ENDEMIAS - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

ATENDENTE DE FARMÁCIA - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

MÉDICO VETERINÁRIO - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

Os cargos citados acima integrarão o quadro geral de servidores permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, os quais serão regidos pelo regime estatutário. 

DESENHISTA - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

MÉDICO CLÍNICO GERAL - 20 HORAS SEMANAIS – 02 vagas

BIOQUÍMICO - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

DENTISTA- 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

PEDREIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 02 vagas

PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS SEMANAIS – 04 vagas

ENGENHEIRO - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 40 HORAS SEMANAIS – 05 vagas

AGENTE DE ENDEMIAS - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

ATENDENTE DE FARMÁCIA - 40 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

MÉDICO VETERINÁRIO - 20 HORAS SEMANAIS – 01 vaga

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 40 HORAS SEMANAIS – 06 vagas

Os cargos citados acima integrarão quadro específico e distinto para todos os efeitos legais, do quadro permanente de pessoal do Poder Executivo Municipal, os quais serão regidos pelo regime estatutário e destinados exclusivamente a atender à demanda temporária de diversas áreas do Município. 

O vínculo de trabalho firmado de acordo com a Lei vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado por igual período se persistir o interesse público, sendo que ao seu término do prazo, não haverá direito a indenizações.

Fonte: Assessoria

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