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Justiça Eleitoral julga improcedente ação da UPM contra Ferrari, Chenho e Eduardo Staudt

Postada em: 09/09/2021 Atualizada em: 09/09/2021 22:59:25 Número de visualizações 1484 visualizações
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Justiça Eleitoral julga improcedente ação da UPM contra Ferrari, Chenho e Eduardo Staudt

No dia 03 de setembro de 2021, às 20h28min, foi proferida a sentença no Processo registrado sob o nº 0600536-57.2020.6.16.0114, por meio do qual a Coligação UPM de Missal acusou a servidora Aline Luzzi e, consequentemente, o então Prefeito Eduardo Staudt e a Coligação ADT de “abuso de poder político”, sob alegação de que Aline Luzzi descumpriu ditames legais.

O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Medianeira emitiu parecer requerendo a improcedência da ação em face da inexistência de descumprimento de lei.

Após, a sentença foi proferida, nos termos seguintes:

“II. FUNDAMENTAÇÃO

[…]

“Por tais razões, não há irregularidades em tais condutas, devendo a presente AIJE ser julgada improcedente quanto a tal fato.

O dispositivo legal visa proporcional equilíbrio na disputa eleitoral sem que aquele que esteja com a máquina pública em mãos possa se beneficiar de alguma forma, no entanto tal fato não se deu.

O que não se pode permitir é o desequilíbrio drástico mediante o emprego de verbas públicas ou em violação aos princípios do art. 37 da Constituição da República, que, neste caso, não aconteceu.

Houve, ademais, farta documentação juntada aos autos demonstrando a regularidade das condutas da investigada Aline e a prova testemunhal foi unânime neste sentido.

Deste modo, não há que se falar em prática de condutas tendentes a beneficiar os candidatos Adilto Ferrari e Eugênio Schwendler com o objetivo de se afetar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes.

Da mesma forma, sendo considerada lícita a conduta da investigada Aline, não há que se falar em conduta vedada e por consequência a aplicação de penalidades em face do investigado Eduardo Staudt.

Assim sendo, não se verifica qualquer irregularidade, impondo-se a improcedência da investigação também quanto a este ponto.”, fundamentou a Juíza.”

Sobre o assunto, a agora Secretária de Administração do Município de Missal Aline Luzzi se manifestou dizendo que “tratou-se de processo demasiadamente temerário apresentado pela UPM à Justiça Eleitoral, sendo certo que não podemos mais aceitar esse tipo de conduta nos dias atuais, uma vez que ficou claro o subterfúgio utilizado para, às vésperas da eleição, se utilizar do Poder Judiciário para confundir o eleitor, ainda mais com mentiras e falácias.” E frisou ainda que “o Poder Judiciário é um órgão demasiadamente sério e que presta relevante serviço à sociedade e como tal deve ser respeitado. A Justiça foi feita e as providências jurídicas decorrentes serão tomadas.”

Fonte: Cidades do Oeste

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