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Missal: TRE-PR julga improcedente ação que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos

Postada em: 19/06/2021 Atualizada em: 19/06/2021 13:03:31 Número de visualizações 2406 visualizações
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Missal: TRE-PR julga improcedente ação que pedia a cassação dos diplomas do prefeito e vice eleitos

No último dia 02 de junho, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR), julgou improcedente por unanimidade de votos o Recurso contra Expedição de Diploma, ajuizado em face de Adilto Luis Ferrari (DEM) e Eugênio Schwendler (DEM), candidatos eleitos a Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Missal/PR em 2020. O acordão do julgamento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 10 de junho de 2021.

Na ação a Coligação União Popular Missalense (UPM) alegou a inelegibilidade do candidato Adilto Luis Ferrari na eleição majoritária, requerendo assim a cassação dos diplomas dos eleitos. Entretanto, o TRE-PR julgou improcedente todos os pedidos da referida Coligação, inclusive extinguiu a ação. 

O processo não está sob segredo de justiça e encontra-se disponível para acesso sob o número 0600550-41.2020.6.16.0114.

Fonte: Cidades do Oeste

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