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Câmara de Vereadores de Missal aprova autorização para Compra de Vacinas contra a Covid-19

Postada em: 19/03/2021 Atualizada em: 19/03/2021 08:57:27 Número de visualizações 1345 visualizações
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Câmara de Vereadores de Missal aprova autorização para Compra de Vacinas contra a Covid-19


A Câmara de Vereadores de Missal aprovou a autorização para compra das vacinas contra a Covid-19, bem como, aprovou a ratificação do protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros com a mesma finalidade. A Administração Municipal de Missal protocolou os projetos de lei no dia 10 de março, e com muita agilidade a Câmara colocou em pauta e votou pela autorização.


A própria Câmara de Vereadores veiculou que foram realizadas na quinta-feira, 18 de março, duas sessões extraordinárias para discutir e votar os projetos de lei. “O Projeto tramitou com celeridade na Câmara de Vereadores, visto que após protocolado na Câmara, de acordo com o regimento interno, o projeto necessita ser colocado em pauta e entregue aos vereadores”, destaca a nota.


A nota acrescenta que o projeto de lei ainda necessita passar pela Reunião das Comissões e pelo Jurídico para os pareceres, e por último, são necessárias duas discussões e duas votações para a aprovação do Projeto de Lei. “Assim, em pouco tempo os vereadores tramitaram todo o processo, devido a importância da matéria”, reitera a nota da Câmara de Vereadores.


O Prefeito de Missal, Adilto Luis Ferrari, após a aprovação da Câmara, sancionou as leis nº 1.578 de 18 de março, que ratifica o protocolo de intenções, e lei nº 1.579 de 18 de março que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir vacinas para imunização da população contra a Covid-19. “Agradecemos essa parceria importante entre os dois poderes e a agilidade na votação”, exclama o Prefeito Ferrari.


O Consórcio


O município firmou protocolo de intenções do CONECTAR (Consórcio Nacional de Vacinas das Cidades Brasieliras), mas ainda precisava da autorização da Câmara, justamente por necessitar de dotação orçamentária, com possibilidade de abertura de crédito adicional. 


A finalidade do consórcio público é a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus (COVID-19) e suas variantes. O consórcio também tem como finalidade a aquisição de medicamentos, insumos, serviços e equipamentos na área da saúde em geral, com prazo de duração indeterminado.


A sede do consórcio será em Brasília/DF. O referido consórcio é constituído inicialmente pelos municípios brasileiros que aderiram ao protocolo de intenções, sendo facultado o ingresso de outros municípios. A área de atuação do CONECTAR corresponde à área de abrangência dos municípios que compõem o consórcio. Na medida em que outros municípios façam a adesão ao presente protocolo de intenções, fica automaticamente estendida a área de atuação do consórcio. 


O consórcio possui personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sendo a Assembleia Geral seu principal órgão de deliberação. O presidente do consórcio terá competência para representar os municípios consorciados, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de poder, bem como perante entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais. O presidente representará o consórcio ativa e passivamente, nas esferas judicial e extrajudicial. 


As reuniões do consórcio deverão ter ampla divulgação na mídia, notadamente na rede mundial de computadores (internet). A assembleia geral é a instância máxima de deliberação do consórcio.


A assembleia geral de constituição do Consórcio se dará no dia 22 de março de 2021 às 15h. O representante legal do consórcio público e a diretoria serão eleitos em assembleia geral, para um mandato de 02 (dois) anos. 


O quadro básico de pessoal será composto: secretário-executivo (01); secretária (01); assessor jurídico (01); contador (01); economista (01); médico (01); farmacêutico (01); assessor de comunicação (01); bacharel em comércio exterior (1); assessor administrativo e financeiro (01). 


As fontes de receita do consórcio públicos são as seguintes: 


a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio; 

b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na forma de celebração de convênio ou contrato de repasse; 

c)  transferências voluntárias da União e Estados-Membros; 

d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais;

e) doações de pessoas físicas; 

f) doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios. 

g) remuneração pelos próprios serviços prestados; 

h) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens. 

i) dentre outras especificadas em seu estatuto. 


O consórcio poderá realizar licitação com previsão no edital para que contratos respectivos sejam celebrados direta ou indiretamente pelos municípios consorciados. 



Fonte: Assessoria / Crédito foto: Assessoria da Câmara de Vereadores

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