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Confira as medidas adotadas pelo Comitê de Crise em Missal

Postada em: 27/02/2021 Atualizada em: 27/02/2021 11:58:20 Número de visualizações 1073 visualizações
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Confira as medidas adotadas pelo Comitê de Crise em Missal


Como anunciado pelo Prefeito Ferrari na Live que ocorreu na sexta-feira (26) à noite, no sábado, 27 de fevereiro de 2021, na parte da manhã, o Comitê de Crise de Missal, criado em 2020 para tratar das medidas preventivas e ações para o combate do Coronavírus, se reuniu para discutir as medidas que devem ser adotadas em Missal a partir do decreto estadual nº 6.983/2021, de 26 de fevereiro de 2021, o qual determinou o lockdown.


A partir das decisões e deliberações do Comitê de Crise de Missal, o prefeito Adilto Luis Ferrari, publicou o decreto nº 5.536 de 27  de fevereiro de 2021. O Comitê de Crise em Missal conta com a participação de representantes do Poder Público Municipal, equipe técnica da saúde, Câmara de Vereadores, Associação Comercial e empresarial e jurídico. Foi uma reunião onde diversos pontos foram discutidos, as quais serão destacadas.


Deliberações para Missal


Conforme o decreto fica terminantemente proibido a realização de eventos/confraternizações e similares, assim como de reuniões com mais de 10 (dez) pessoas, sendo obrigatório o uso de máscara, a higienização com álcool 70% e o distanciamento, englobando os já autorizados, sendo contabilizadas para aplicação de multa as crianças acima de 14 (quatorze) anos.


Ficam suspensas as aulas do Calendário Escolar do Municipal de Missal enquanto perdurar o Decreto Estadual nº 6.983/2021, publicado no dia 26 de fevereiro de 2021. Da mesma forma, fica suspensa a autorização do retorno das atividades culturais no âmbito do Município de Missal, enquanto perdurar o decreto estadual mencionado.


Com relação às atividades essenciais previstas no Decreto Estadual poderá ser realizado por meio de Delivery (entrega na residência do consumidor), Take Away (retirada no estabelecimento comercial) e Drive-thru, sendo certo que após o horário do “toque de recolher” previsto no referido Decreto, será permitida apenas a modalidade delivery.


Nos comércios em geral, ainda que não considerados essenciais, para o fim de se garantir a economia local, fica autorizada a venda de vestuário e afins por meio da atividade delivery, sendo que a venda deverá ser tratada com o cliente/consumidor por meio remoto (celular, rede social, entre outros), ou seja, “condicional”, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias.


Nos termos da Resolução SESA nº 223/2021, ficam incluídas nas “atividades médicas e hospitalares essenciais” também os dentistas, psicólogos e demais profissionais da saúde cujas profissões sejam regulamentadas e atuem em estabelecimentos de saúde em geral, incluindo-se as óticas. No que se refere às atividades de “serviços de fisioterapia”, fica incluso o pilates. 


Considerando os estudos recentes no sentido de que as atividades físicas ajudam no aumento da imunidade e, como via de consequência, auxilia na prevenção do COVID-19, ficam autorizadas as atividades esportivas sem contato físico nas academias e similares, respeitando-se a capacidade de 50% da ocupação autorizada no alvará do estabelecimento, mediante agendamento, para o fim de se evitar aglomeração e filas de espera, sendo obrigatória a aferição da temperatura na entrada do local.


Nos comércios do tipo escritórios em geral (advocacia, corretores de imóveis e de seguros, cartórios, despachantes, contabilidade e similares), ainda que não considerados essenciais, fica autorizado o atendimento desde que com agendamento prévio e atendimento individual, sendo obrigatório o cumprimento das medidas sanitárias (uso obrigatório de máscara, higienização com álcool 70% e o cumprimento do distanciamento).


Fica autorizada a atividade em salões de beleza, barbearias e similares, desde que haja o prévio agendamento e o atendimento individual, para o fim de se evitar aglomeração, sendo expressamente vedada a fila de espera, devendo haver o cumprimento das medidas sanitárias, notadamente o uso obrigatório de máscara.

 

Fica mantida a suspensão, pelo prazo de 30 (trinta) dias, da promoção de música ao vivo e/ou atração musical ao vivo em estabelecimentos comerciais e residências deste Município de Missal. Uma vez não havendo a prorrogação do Decreto Estadual nº 6.983/2021, fica instituído, desde já, no âmbito deste Município o Toque de Recolher no período compreendido entre 00h00min e 05h00min, ressalvados os atendimentos delivery (entrega na residência do consumidor).


Atividades Religiosas


Quanto às atividades religiosas, deverão ser observadas as diretrizes estabelecidas na Resolução SESA nº 221/2021, de forma integral. No documento, recomenda-se que os líderes religiosos e a população realizem seus atos religiosos de forma não presencial. Há diversos pontos que precisam ser observados na resolução, mas seguem alguns destaques:


Os espaços destinados à celebração de cultos religiosos devem respeitar as orientações para preservação do afastamento físico entre as pessoas. No espaço destinado ao público deve ser observada a ocupação máxima de 15% (quinze por cento), garantido o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, em todas as direções.


Preferencialmente devem ser disponibilizados cadeiras e bancos de uso individualizado, em quantidade compatível com o número máximo de participantes autorizados para o local, conforme o estabelecido na Resolução. Bancos de uso coletivo devem ser reorganizados e demarcados de forma a garantir que as pessoas se acomodem nos locais indicados e mantenham o afastamento mínimo de 1,5 metros (um metro e meio) umas das outras.


Fonte: Assessoria

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