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Itaipulândia: Ex-gestor de Oscip e 4 ex-prefeitos devem restituir R$ 2,7 milhões ao município

Postada em: 11/02/2021 Atualizada em: 11/02/2021 10:13:27 Número de visualizações 1905 visualizações
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Itaipulândia: Ex-gestor de Oscip e 4 ex-prefeitos devem restituir R$ 2,7 milhões ao município

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular transferência voluntária de R$ 14.649.881,45 feita, por meio de convênio, pela Prefeitura de Itaipulândia à Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras) entre 2008 e 2009.

Como contrapartida aos recursos recebidos, a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) deveria realizar "atividades de interesse público através de serviços intermediários de apoio, visando a execução e o desenvolvimento de programas de governo nas áreas de saúde, educação, esporte, cultura, turismo, ação social, agricultura, desenvolvimento econômico e geração de renda", conforme previsto no termo de parceria firmado com esse município da Região Oeste do Paraná.

Entretanto, Relatório de Inspeção produzido pelo corpo técnico do TCE-PR apontou que houve, por meio do convênio, a terceirização irregular de mão de obra; pagamentos ilegais a empresa cuja sócia possuía vínculo de parentesco com o então presidente da Adesobras; e o custeio indevido de despesas com custos administrativos e provisões. 

Sanções

Diante disso, os conselheiros determinaram que R$ 2.722.825,92 sejam restituídos ao tesouro municipal, de maneira solidária e proporcional, pela Oscip; por seu gestor à época, Robert Bedros Fernezlian; pelo espólio do ex-prefeito Vendelino Royer (gestão 2005-2008), falecido em 2008; e por três sucessores no cargo: Laudair Bruch (gestão 2008), Gilberto Arthur Silvestri (gestão 2008) e Lotário Oto Knob (gestão 2009-2012).

Também em virtude das irregularidades apontadas, a Segunda Câmara aplicou duas multas a cada um dos três referidos ex-prefeitos, as quais somam, individualmente, R$ 4.352,04. Laudair Bruch e Robert Bedros Fernezlian ainda foram multados em R$ 145,10 cada, por não encaminharem informações solicitadas pelo órgão de controle.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso I, IV e V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, auditor Sérgio Fonseca, na sessão virtual nº 19, concluída em 10 de dezembro. No dia 13 de janeiro, o ex-prefeito Laudair Bruch ingressou com Recurso de Revista contra a decisão contida no Acórdão nº 3807/20 - Segunda Câmara, veiculado em 18 de dezembro, na . O recurso será julgado pelo Tribunal Pleno e, enquanto tramita, suspende a execução das sanções aplicadas.

 

Serviço

Processo :

511314/09

Acórdão nº:

3807/20 - Segunda Câmara

Assunto:

Relatório de Inspeção

Entidade:

Município de Itaipulândia

Interessados:

Ana Paula da Silva Royer, André Luis da Silva Royer, Cláudio Vanio Gonçalves, Gilberto Arthur Silvestri, Laudair Bruch, Lotário Oto Knob, Robert Bedros Fernezlian, Sidnei Picoli Amaral, Vendelino Royer, Veronice Rodrigues da Silva Royer

Relator:

Auditor Sérgio Ricardo Valadares Fonseca

 

Autor: Diretoria de Comunicação Social 



Fonte: TCE/PR

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