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Governo do Paraná Notifica Missal para que cumpra o decreto com medidas restritivas da Covid 19

Postada em: 03/07/2020 Atualizada em: 03/07/2020 13:18:08 Número de visualizações 994 visualizações
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Governo do Paraná Notifica Missal para que cumpra o decreto com medidas restritivas da Covid 19

Governo do Estado do Paraná Notifica o município de Missal para que cumpra o decreto com medidas restritivas relacionadas a Covid-19

A notificação prevê a possibilidade de responsabilização sanitária da Prefeitura e penal do gestor

O município de Missal, a exemplo de outros municípios da região, recorreu da decisão do Governo do Estado do Paraná que adotou medidas restritivas as atividades não consideradas essenciais por decreto governamental pelos próximos 14 dias a partir de 1º de julho.

No final do dia de quinta-feira, 02 de julho, a Administração Municipal de Missal recebeu uma notificação sanitária da Secretaria de Saúde do Paraná, onde aponta, inclusive, não haver possibilidade de recurso administrativo sobre o tema.

De acordo com a notificação, a SESA, considerando que a projeção do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes) aponta, que no período compreendido entre o dia 30 de junho e 12 de julho, poderá haver um significativo aumento do número de casos confirmados por diagnóstico, não acatou o recurso do município. 

A projeção do Ipardes aponta para a possibilidade de um aumento de 22.623 para 53.077 casos. Neste sentido, a SESA exige da Administração de Missal a observação e cumprimento integral do decreto Estadual nº 4942, de 30 de junho de 2020, com possibilidade de responsabilização sanitária da prefeitura e penal do gestor municipal, no caso, o prefeito.

Prevê ainda ao Gestor, fundamentado na Lei 13.979/2020 e do artigo 268 do Código Penal, pelo total de casos e eventuais óbitos. Ou seja, o Prefeito será responsabilizado criminalmente, caso ocorra alguma fatalidade decorrente da Covid-19. Resumindo, não há possibilidade de recurso, portanto o município deverá cumprir o que estabelece o decreto do Estado.

Fonte: Assessoria

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