Sicredi 2024
Lista Telefônica
Imagem de telefone

Concessão de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais ainda não está disponível

Postada em: 30/03/2020 Atualizada em: 30/03/2020 14:54:53 Número de visualizações 847 visualizações
LinkedIn whatsapp
Concessão de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais  ainda não está disponível

Concessão de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais durante a epidemia do coronavírus ainda não está disponível


A população que poderá receber o auxílio deverá agendar o atendimento na secretaria de Assistência Social de Missal

O Auxílio emergencial de R$600,00 aos trabalhadores informais durante a epidemia de Coronavírus, ainda não está disponível à população. Isso porque ainda precisa ser aprovada pelo Senado, votação que ocorre nesta segunda-feira, 30 de março. Após isso, ainda deverá ser sancionada pelo Governo Federal. O que ocorreu foi apenas a primeira etapa, que foi a Aprovação na Câmara dos Deputados.

A Secretaria de Assistência Social de Missal, comunica, portanto, que sejam evitadas aglomerações no CRAS e na própria secretaria. Agende seu horário, justamente para evitar aglomerações, pelo fone (45)3244-1871 no CRAS ou (45)3244-1728 na Secretaria de Assistência Social.


Aprovada pela Câmara

Foi aprovada na noite da última quinta-feira (26) pela Câmara dos Deputados o pagamento do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 destinado às pessoas de baixa renda. A medida prevê o pagamento por três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses, e beneficiará trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante o período de crise causada pela pandemia do coronavírus. 

Para a medida ser implementada falta ainda a aprovação do texto pelo Senado Federal e a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro. Estas etapas devem ocorrer durante essa semana. Inicialmente o valor do auxílio proposto pelo governo era de R$ 200,00 mensais e após negociações foi aceito o valor atual de R$ 600,00. 

Conforme o texto da proposta, será permitido a duas pessoas da mesma família acumularem benefícios, sendo um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Para as mulheres que são chefes de família será permitido recebimento de duas cotas do benefício, totalizando R$ 1.200,00 mensais.

Após a medida ser sancionada pelo presidente do Brasil o governo divulgará um calendário de pagamento.

Senado vota nesta segunda-feira auxílio de R$ 600 mensais

O Senado vota nesta segunda-feira (30) projeto que prevê a concessão de um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais durante a epidemia do coronavírus. A votação é o passo que falta para que o projeto possa ser sancionado e comece a valer.

Só então é que o dinheiro começará a ser liberado às famílias brasileiras. O benefício será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família. A criação do benefício foi aprovada na quinta pela Câmara dos Deputados. Além do auxílio emergencial, também será paga uma antecipação de R$ 600 a pessoas com deficiência que ainda aguardam na fila de espera do INSS até a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).


Requisitos

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- se for trabalhador informal sem pertencer a nenhum cadastro, é preciso ter cumprido, no último mês, o requisito de renda citado acima (renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos).

A renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e do Bem Paraná

Fonte: Assessoria

Compartilhe:
LinkedIn whatsapp