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Ex-Prefeito de Itaipulândia é condenado e perde direitos políticos

Postada em: 22/01/2020 Atualizada em: 22/01/2020 17:04:10 Número de visualizações 1630 visualizações
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Ex-Prefeito de Itaipulândia é condenado e perde direitos políticos

Através de Ação Civil de Improbidade Administrativa, Lotário Oto Knob, ex-prefeito de Itaipulândia, foi condenado recentemente pelo Poder Judiciário pelo fato de ter efetuado a construção de um barracão com 100,00 m² e uma caixa d’água com capacidade para 5.000 litros, sendo que tal obra se destinava à concessão real de uso, pelo Município de Itaipulândia. Acontece que a referida edificação foi construída em imóvel particular.

Com todos os trâmites seguindo os ritos processuais, após 12 (doze) anos foi apresentado laudo onde restou comprovado que a obra referida na exordial realmente não foi edificada em terreno do Município, tendo sido edificada sobre terreno de propriedade à época dos fatos do requerido de outra pessoa.

Pelos fatos, constatou-se que após a realização da a construção de um barracão de 100 m2 e uma caixa d’água de 5.000 (cinco mil) litros, foi realizada concessão real de uso do barracão para a empresa Agro Industria de Conservas Perius LTDA.

Por ocasião da instrução do feito, apontou o requerido Lotário Oto Knob que o referido imóvel pertencia a sede da empresa Agro Indústria de Conservas Perius LTDA, tendo sido adquirido por outro munícipe em 20 de agosto de 1995.

Assim, pela decisão publicada, denotou-se destinação diversa do objeto licitado, bem como que as referidas construções foram edificadas em imóvel particular. E ainda: A concessão real de uso pressupõe que o referido bem seja do ente público, no caso dos autos, de forma distinta, foi concedida concessão real de uso de um barracão e caixa d’agua construída sobre imóvel particular, com a possibilidade de conversão em doação.

Desta forma, a Poder Judiciário entendeu que restou demonstrado de forma cabal que os requeridos Lotário Oto Knob e Agro Indústria de Conservas Perius LTDA, em união de desígnios, praticaram os atos ímprobos apontados pelo Ministério Público, sendo a medida mais lídima a justiça a condenação dos requeridos nas sanções do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.

Ao praticar as condutas apontadas no mérito, os requeridos Lotário Oto Knob e Agro Indústria de Conservas Perius LTDA, causaram um dano aos cofres públicos no valor de R$ 26.900,00, o qual deverá ser ressarcido aos cofres públicos do Município de Itaipulândia/PR, devidamente corrigido e acrescido de juros de mora.

Ressalta-se que a Agro Indústria de Conservas Perius LTDA recorreu, ao passo que o ex-prefeito Lotário Oto Kob não o fez tornando a sentença imutável para o mesmo.


 Condenação

Ante o exposto, o Poder Judiciário julgou PARCIALMENTE PROCEDENTE resolvendo condenar o requerido Lotário Oto Knob, pela prática de atos de improbidade aplicando-lhe as seguintes sanções (art. 12, inciso II da Lei n° 8.429/92):

a) de forma solidária com o requerido Agro Indústria de Conservas Perius LTDA, ao ressarcimento integral do dano;

b) suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos;

c) pagamento de multa civil no valor do dano;

OBS: O valor do para fins de fixação do quanto devido a título de multa civil deverá ser devidamente corrigido e acrescido de juros de mora;

d) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Por fim, diz a decisão judicial, “expeçam-se ofícios ao TRE, à Câmara de Vereadores de Itaipulândia – PR, aos Poderes da União e do Estado do Paraná, e ao Município de Itaipulândia – PR e comunique-se o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.”



Fonte: Com informações Cidade do Oeste.

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