O município de Missal lançou o Refimi (Programa de Recuperação Fiscal de Missal) com o objetivo de promover a regularização de créditos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2024, ou seja, os contribuintes que possuem algum débito com o município até a referida data, poderão negociar essa dívida.
O prazo de adesão ao programa com desconto de 100% sobre juros e multas encerra no dia 30 de novembro de 2025, para pagamento em parcela única dos débitos com a municipalidade. No entanto, o prazo final, com outras condições de pagamento, é o dia 05 de junho do próximo ano.
Os contribuintes interessados na adesão ao programa devem apresentar requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, através de formulário próprio.
Confira todas as Condições
O débito poderá ser pago em parcela única, com desconto de 100% sobre juros e multas, até o dia 30 de novembro de 2025, com 90% de desconto sobre juros e multas com pagamento até 31 de março de 2026, ou se preferir poderá parcelar. As condições no parcelamento são:
- Em até 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros;
- Em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 70% (setenta por cento) de multas e juros;
- Em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, com redução de 60% (sessenta por cento) de multas e juros.
O valor da parcela não poderá ser inferior a 0,5 URM (unidade de Referência Municipal), ou seja, R$88,56 para débitos de Pessoa Física e inferior a 1,0 URM (R$177,13) para débitos de pessoa jurídica.
Dúvidas e informações podem ser obtidas diretamente no setor de tributação ou ainda pelo Fone (45)3244-8000.
Fonte: Assessoria