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Itaipu libera pagamento integral de obrigações trabalhistas da usina

Postada em: 25/01/2024 Atualizada em: 25/01/2024 12:22:36 Número de visualizações 466 visualizações
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Itaipu libera pagamento integral de obrigações trabalhistas da usina

Os Diretores Brasileiros da Itaipu Binacional informam que cumpriram integralmente a determinação judicial proferida pela Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho do Foz do Iguaçu, Tatiane Raquel Bastos Buquera, nesta quinta-feira (25). A magistrada ordenou o pagamento imediato de obrigações trabalhistas pendentes da empresa, o que foi realizado nesta quinta.


A decisão ocorreu após o Sindicato dos Empregados da Itaipu (SINEFI) ingressar com uma Ação Cautelar Inominada com Pedido Liminar e Tutela de Urgência, em 22 de janeiro de 2024, buscando garantir o pagamento dos salários dos empregados e empregadas da Itaipu.


A Itaipu esclareceu preliminarmente ao tribunal que o impasse em relação à tarifa não havia permitido a aprovação de procedimentos provisórios pelos Diretores Paraguaios, enfatizando que não havia divergência quanto ao pagamento e recursos disponíveis, mas sim um impedimento efetivo para a realização de pagamentos de qualquer natureza, sob risco de violação da sua governança.


Ontem (24), a magistrada proferiu decisão determinando o cumprimento das obrigações consistentes no pagamento imediato da remuneração das férias, adiantamento de 13º salário de 2024 nos termos da lei e acordo coletivo, sob pena de multa diária por descumprimento de qualquer das obrigações no importe de R$ 300.000,00 por dia, limitada a cinco dias, além de eventual bloqueio de valores em caso de descumprimento.


Em resumo, o esclarecimento quanto à particularidade da natureza jurídica e à extraordinária situação envolvendo a definição do seu orçamento, fundamentou o entendimento na primazia da segurança jurídica de ambas as partes, Sindicato e Itaipu, como nas garantias constitucionais e legais do trabalhador previstas na legislação e respaldadas pelo próprio Tratado.


A decisão judicial foi tomada com base no princípio da legalidade, que é essencial em um Estado Democrático de Direito, e nas disposições do Tratado de Itaipu e seu Protocolo Sobre Relações de Trabalho e Previdência Social – Decreto nº. 74.431/74, que estabelece a aplicação da lei do local de celebração do contrato individual de trabalho e a competência dos juízes e tribunais locais para julgar tais ações.



Fonte: Itaipu Binacional – Foto: Alexandre Marchetti|Itaipu Binacional

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